Executivo aponta inconstitucionalidade, invasão de competência da União e risco à isonomia em concursos públicos.

foto: Carlos Sossa

O prefeito Joaquim Silva e Luna (PL), vetou integralmente o Projeto de Lei n.º 68/2025, que previa a concessão automática de tempo adicional em provas e avaliações para candidatos com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), dislexia, discalculia e outros transtornos de aprendizagem no âmbito do município. A proposta era de autoria do vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos).

No veto, publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 13, o Executivo reconhece a relevância social do tema, mas sustenta que o projeto apresenta vícios constitucionais, federativos, administrativos e técnicos que impedem sua sanção. Entre os principais argumentos está a invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

O prefeito destaca que a legislação federal já prevê adaptações razoáveis e individualizadas, definidas caso a caso por critérios técnicos e pedagógicos, e que TDAH e transtornos específicos de aprendizagem não configuram, por si, deficiência jurídica. Segundo o veto, a criação de um direito automático e uniforme de tempo extra desvirtua o modelo constitucional de inclusão.

“O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, a dislexia, a discalculia e outros transtornos específicos de aprendizagem não constituem, por si, deficiência jurídica, embora possam demandar adaptações razoáveis individualizadas, conforme avaliação funcional e biopsicossocial”, expõe Silva e Luna, citando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei n.º 13.146/2015

Canidatos com TDAH

Outro ponto levantado é a ingerência indevida do Legislativo na organização administrativa e nos concursos públicos, que, conforme o Executivo, devem ser regulamentados por editais e atos do Poder Executivo. A prefeitura também argumenta que adaptações já são concedidas quando tecnicamente justificadas.

O veto ainda aponta extrapolação da competência municipal ao impor obrigações a instituições privadas de ensino e a criação inconstitucional de sanções administrativas. Diante disso, o prefeito decidiu pelo veto total ao projeto, por entender que os vícios atingem o núcleo da proposta e não permitem correção parcial.

Fonte: H2Foz