Foto: Migraciones/PY
Com o aumento do fluxo turístico e comercial típico da alta temporada, a Direção Nacional de Migração (DNM) do Paraguai relembra aos usuários nacionais e estrangeiros da Ponte Internacional da Amizade as regras do regime de livre trânsito vigente na fronteira.
A instituição destaca que, embora o registro de imigração não seja obrigatório para circular entre as cidades-irmãs, todas as pessoas que cruzam a fronteira - paraguaios, brasileiros ou turistas de outras nacionalidades - devem portar a documentação necessária para trânsito internacional, como documento de identidade válido e, no caso de menores de idade, as autorizações correspondentes. A DNM reforça que viajantes podem ser submetidos a verificações aleatórias pelas autoridades de imigração do Paraguai ou pela Polícia Federal do Brasil.
O regime especial é válido apenas para deslocamentos dentro de um raio de 30 quilômetros da fronteira, tanto no lado paraguaio quanto no brasileiro. Por isso, o Departamento de Migração alerta que o livre trânsito só se aplica a quem entra e sai pelo mesmo ponto de fronteira. Isso significa que estrangeiros que entram no país pela Ponte da Amizade e pretendem sair por outro posto - seja para continuar a viagem ou retornar ao país de origem - devem registrar previamente sua entrada no Paraguai para obter o comprovante. Se o viajante tentar deixar o país por um ponto diferente sem esse registro, estará sujeito à multa por entrada não declarada.
A DNM recomenda que viajantes nacionais e estrangeiros planejem seus deslocamentos com antecedência, mantenham os documentos sempre em mãos e sigam as orientações para garantir uma passagem tranquila e segura pela principal fronteira entre Paraguai e Brasil.
Fonte: Migraciones/ PY